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ANP institui programa para monitorar qualidade de combustíveis do país

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer melhorar a qualidade de combustíveis comercializados no país. Com esse objetivo, a ANP editou a Resolução nº 790, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), instituindo o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis. O programa estabelece, entre […]
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Postos tiveram de se comprometer a manter preços condizentes com mercado. Fernando Frazão/Agência Brasil
Postos tiveram de se comprometer a manter preços condizentes com mercado. Fernando Frazão/Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer melhorar a qualidade de combustíveis comercializados no país. Com esse objetivo, a ANP editou a Resolução nº 790, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), instituindo o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis.

O programa estabelece, entre outras diretrizes, os requisitos para o credenciamento de laboratórios que farão as análises dos seguintes combustíveis: etanol hidratado, gasolina C e óleo diesel B. Os resultados obtidos pelo programa serão utilizados para geração de indicadores da qualidade dos combustíveis líquidos automotivos comercializados no território nacional.

“O laboratório credenciado não poderá ter vinculação, nem possuir em seu corpo administrativo ou social pessoas diretamente ligadas a produtores de combustíveis ou agentes econômicos ou instituições a eles vinculadas, tais como sindicatos e associações”, diz a resolução.

O documento estabelece também que será permitido ao laboratório credenciado subcontratar, total ou parcialmente, o serviço de coleta e de transporte do material ao laboratório, “desde que permaneça integralmente responsável pelos atos do subcontratado, o qual não poderá ter vínculo societário ou administrativo com os agentes econômicos”.

A ANP realizará processo licitatório para a escolha de laboratório a ser credenciado, por bloco de monitoramento, cujas regras serão definidas em edital a ser divulgado pela imprensa oficial.

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