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AGU recorre de decisão que suspendeu bloqueio em universidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu o bloqueio de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino. Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu […]
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Advocacia-Geral da União (AGU)
Advocacia-Geral da União (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu o bloqueio de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.

Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

Na decisão, a magistrada frisa não ter havido “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a juíza.

Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades.

Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

Argumentos

No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.

A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.

Ainda de acordo com a AGU, suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino. Tal verba “necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”, diz a nota.

“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, detalhou a AGU em trecho do pedido ao TRF1.

A AGU afirma que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas e que o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias.

“A tutela de urgência concedida, ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento: desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”, escreveu a AGU no pedido.

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