Acordo entre Vale e MPT indenizará famílias de vítimas de Brumadinho

A minerado Vale e o Ministério Público de Minas Gerais (MPT-MG) assinaram hoje (15) um acordo da conciliação em que a mineradora pagará a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente […]

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(Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais)
(Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais)

A minerado Vale e o Ministério Público de Minas Gerais (MPT-MG) assinaram hoje (15) um acordo da conciliação em que a mineradora pagará a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral. A audiência foi conduzida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Lopes Vale.

O documento diz também, em relação ao dano material, que as famílias dos trabalhadores mortos na tragédia receberão pensão mensal calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos, considerando como base de cálculo o salário mensal, gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, Participação nos Lucros e Resultados de 3,5 salários e cartão-alimentação de R$ 745 por mês.

O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano. A Vale pagará ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto deste ano.

O documento prevê também que a mineradora garantirá estabilidade no emprego por três anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, a todos os trabalhadores próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Feijão no dia do rompimento da barragem.

O acordo contempla também o pagamento de auxílio-creche de R$ 920 mensais para filhos com até 3 anos de idade e auxílio-educação, de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos de idade; e plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro de 2019, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) de empregados próprios e terceirizados e até que os filhos/dependentes completem 25 anos. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.

Vale

A Vale informou, por meio de nota, que o acordo assinado com o MPT encerra a fase de conhecimento da Ação Civil Pública. “A partir de agora, os familiares dos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão poderão se habilitar para receber reparação, iniciando a execução do acordo individual”, diz a nota.

O acordo ainda determinou a liberação do valor de R$ 1,6 bilhão, inicialmente bloqueado da mineradora Vale.

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