A batalha jurídica preparada pelo PT para ter candidato coloca o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em situação inédita: discutir a inelegibilidade de um postulante ao Planalto potencialmente enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Desde 1989, o TSE já indeferiu 30 registros de candidatos à Presidência de menor expressão, segundo levantamento da Seção de Pesquisa Jurisprudencial, por motivos variados -não filiação a partido, problemas formais em convenções, prestações de contas pendentes, entre outros.

A corte barrou a candidatura do apresentador Silvio Santos em 1989, por exemplo. Em 2006, a de Rui Costa Pimenta (PCO). Nenhum caso foi por causa da Ficha Limpa.

A lei, de 2010, torna inelegíveis pessoas condenadas em segunda instância por crimes como o de corrupção. Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 12 anos e um mês de no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Apesar do ineditismo, magistrados consultados ouvidos pela reportagem disseram considerar que o caso de Lula, do ponto de vista eleitoral, é objetivo e não dá margem a muitas interpretações, pois a Lei da Ficha Limpa é clara sobre a inelegibilidade de condenados em segundo grau.

Para esses magistrados, não surpreenderá se a decisão de barrar o petista for unânime no TSE. Um ministro enfatizou que a Ficha Limpa é matéria pacificada quanto à condenação em segunda instância.

A própria defesa de Lula admite que a inelegibilidade derivada da condenação criminal é um fato. Mas os advogados dizem apostar em alguma liminar concedida pelo STF ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para suspender a condenação na Lava Jato e, com isso, a inelegibilidade.

“Eles têm razão [sobre Lula estar inelegível], mas isso não quer dizer que a inelegibilidade seja definitiva”, disse um dos advogados do petista, Luiz Fernando Pereira.

“A gente fez uma série de estudos de caso e constatou que há vários casos de inelegíveis, alguns condenados em segunda instância como Lula, que conseguiram suspender a inelegibilidade.”

Outro debate inédito que os ministros poderão fazer é se a palavra para indeferir o registro de um candidato a presidente é do plenário do TSE ou do STF (Supremo Tribunal Federal).

O TSE já decidiu que é ali, e não o Supremo, a última instância para decidir sobre de novas eleições para prefeito e governador, por exemplo, mas não se debruçou sobre um caso de candidatura ao Planalto.

Um integrante do TSE disse que, apesar de não ter analisado situação semelhante, entende que a palavra final deve ser a do plenário da corte eleitoral. Para ele, se o TSE considera que o processo transitou em julgado, o nome do candidato não vai para a urna.

O PT tem dito que vai levantar essa questão. O efeito prático de o partido sustentar que a palavra final é do Supremo seria, em tese, tentar concorrer sub judice (com recurso pendente no STF).

Mas há um porém. Como a lei estipula que o prazo para substituir o candidato -no caso, trocar Lula por seu vice, Fernando Haddad- é 17 de setembro, essa discussão só terá sentido se o partido não fizer a mudança e insistir em manter Lula depois dessa data, cenário visto hoje como improvável.

O dia 17 de setembro também é o limite para o plenário do TSE julgar o registro da candidatura, conforme estipulado no calendário eleitoral.