A Justiça do Rio acatou pedido do Ministério Público Estadual para antecipação de tutela com a finalidade de impedir o retorno do traficante Adair Marlon Duarte, conhecido como Adair da Mangueira, para o sistema penitenciário fluminense. Adair faz parte da alta cúpula da facção criminosa do , de acordo com o MPRJ, e seu retorno ao Rio afetaria o direito dos cidadãos à segurança e à paz social.

No documento, o Ministério Público escreveu “ser notória a fragilidade do sistema prisional do estado e que o apenado, que também utiliza o nome falso de Antônio Luiz Mendes Junior, possui 26 anotações em seus registros de antecedentes criminais, já contando com diversas condenações, cujas penas totalizam mais de 60 anos de reclusão”.

O MPRJ alega ainda no pedido que Adair da Mangueira figura no mesmo nível de periculosidade de lideranças como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Elias Maluco.

O deferimento, assinado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, suspende decisão de 23 de maio deste ano, pelo juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, no processo que autorizava o retorno de Adair da Mangueira para o sistema prisional fluminense.

Na decisão, o desembargador afirma que, mesmo custodiado no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, Adair está envolvido em crimes ocorridos este ano nas comunidades do Complexo do Chapadão e Vila Kennedy. “Daí a importância de sua manutenção em presídio federal, para impedir a expedição de novas orientações e ordens para subordinados”, explicou Piñeiro Filho.