Após o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara de Brasília, conceder liminar determinado que o Congresso Nacional instalasse uma comissão mista para avaliar a dívida externa, o Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), nesta terça-feira (5), derrubou a decisão. A liminar revogada atendia um pedido feito pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

De acordo com o Agência Brasil, a decisão do juiz Waldemar fixava 30 dias para a instauração de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para auditar a dívida externa brasileira e, em caso de descumprimento, a multa seria de R$ 100 mil ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

A revogação da liminar atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e, segundo o TRF1, ao determinar que o Congresso crie uma comissão, o juiz cometeu “grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”.

De acordo com a Associação que pediu a liminar, a comissão deveria ter sido criada há 30 anos, desde a promulgação da Constituição Federal, pois, de acordo com o artigo 26, no “prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Isso não teria sido feito, segundo a Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

Na decisão, o juiz fez considerações, afirmando que o endividamento público está em altos patamares e é essencial a solução do déficit de informações relativas a esse assunto.

 

Informações Agência Brasil