Temer sanciona lei de proteção de dados mas veta órgão regulador
O presidente Michel Temer sancionou hoje (14) a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses. O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 […]
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O presidente Michel Temer sancionou hoje (14) a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses.
O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público, como mostrou a Agência Brasil.
Contudo, o texto foi sancionado com vetos a alguns pontos. O principal diz respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela redação aprovada no Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Poderia também fazer uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi realizado corretamente.
Também foi vetada a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O órgão seria uma estrutura auxiliar à Autoridade Nacional com a prerrogativa de propor estratégias e diretrizes a ela, bem como fornecer subsídios e elaborar um relatório anual da execução da Política Nacional da área. O colegiado seria formado por 23 membros, indicados pelo Executivo Federal, pelo Senado, pela Câmara, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor da Internet, por empresas, por instituições científicas e por entidades da sociedade.
O presidente justificou o veto por um problema jurídico uma vez que a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de lei aprovada pelo Parlamento. De acordo com o presidente, o veto é uma questão “formal” e não altera o mérito da nova lei.
Temer e ministros presentes à cerimônia informaram que a criação do órgão regulador será por um projeto de lei específico a ser enviado ao Congresso, mas não descartaram a possibilidade de uma medida provisória. “Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto. A questão foi de vicio de iniciativa. Eu vou consertar esse vício. Agora mais do que isso, continua igual o projeto [da forma como enviado da Câmara]”, disse.
Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.
Segundo documento divulgado pelo Palácio do Planalto com as justificativas dos vetos, as punições trariam “insegurança jurídica”. “As sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, dentre outras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional”. O tema era um pleito de bancos e associações do ramo financeiro.
Também entraram na lista de vetos dispositivos relativos ao uso de dados pelo Poder Público. Um deles estipulava que o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público deveria ser “objeto de publicidade”. Por esta regra, quaisquer instituições públicas deveriam, ao trocarem informações de seus cadastros, divulgar e dar transparência a essa operação.
Segundo subsecretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, o governo encaminhará nova redação porque na forma como estava a Receita Federal apontou que “seria difícil de tratar o dado público dentro do período em que a Lei vai entrar em vigor”. No documento de justificativa dos vetos, o Palácio do Planalto afirmou que a exigência poderia “tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa.”
Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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