Pular para o conteúdo
Brasil

Supremo manda soltar Dirceu mesmo com condenação em 2º grau

  Em um dia em que tomou uma série de decisões que enfraquecem a Lava Jato, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 a 1, libertar o ex-ministro José Dirceu. É o primeiro líder político preso após ser condenado em segunda instância que se livra da prisão por […]
Arquivo -

 

Em um dia em que tomou uma série de decisões que enfraquecem a Lava Jato, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 a 1, libertar o ex-ministro . É o primeiro líder político preso após ser condenado em segunda instância que se livra da prisão por decisão da corte.

A sessão expôs as divisões na turma, com troca de insinuações entre seus membros. O resultado deu esperança a outros condenados que cumprem pena provisoriamente (antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores), como o ex-presidente Lula, preso desde abril.

Isso porque o fundamento usado pelo ministro relator, Dias Toffoli, é que havia chances de Dirceu alterar sua condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria, o tamanho da pena. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam Toffoli. Só Edson Fachin divergiu. Dirceu teve a pena fixada em 30 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região).

Um pedido de liberdade do ex-presidente seria votado na Segunda Turma nesta terça, com clima favorável. Contudo, depois de um revés da defesa no TRF-4, o ministro Fachin decidiu mandar o pleito para o plenário, composto pelos 11 ministros, e não mais para a turma.

Na última sessão do semestre antes do recesso forense, que vai até agosto, a maioria dos ministros da turma beneficiou investigados de vários partidos. Em todos os casos, Fachin foi voto vencido. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

A maioria manteve o habeas corpus dado por Gilmar a Milton Lyra, tido como operador do MDB e preso em abril em desdobramento da Lava Jato no Rio, e soltou João Cláudio Genu, ex-assessor do PP que cumpria pena de 9 anos e quatro meses de prisão após condenação em segundo grau.

Mais cedo, a maioria da turma já havia livrado o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) de uma ação penal.

A turma soltou Dirceu ao julgar uma reclamação de sua defesa, liderada pelo advogado Roberto Podval, que argumentou que ele não poderia ficar preso antes do trânsito em julgado. Além disso, a defesa alegou que a detenção se baseou numa súmula do TRF-4 que diz que a prisão de condenados em segundo grau deve ser automática.

Os advogados afirmaram, ao contrário, que a prisão, mesmo nessas circunstâncias, precisa ser fundamentada.

Fachin pediu vista no julgamento do mérito da reclamação, o que interromperia a análise do pedido de Dirceu. Então, Toffoli decidiu conceder a ele um habeas corpus de ofício, isto é, sem necessidade de pedido específico, no que foi seguido por Gilmar e Lewandowski.

Ao votar, Fachin disse que a turma não deveria contrariar o entendimento do plenário sobre cumprimento da pena após condenação em segunda instância. No momento mais tenso da sessão, Toffoli pediu a palavra para contestá-lo.

“Vossa Excelência está colocando em meu voto palavras que não existem”, disse Toffoli.

A sessão reabriu o debate sobre execução provisória da pena. “Enquanto as ADCs [ações declaratórias de constitucionalidade que discutem o assunto] não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário”, disse Lewandowski.

Dirceu vai aguardar em liberdade o julgamento da reclamação que ele pede que ele fique solto até o fim de todos os seus recursos nas cor= tes superiores. Ele não havia sido solto até a noite desta terça-feira.

GLEISI

A turma ainda anulou nesta terça, pelos mesmos 3 votos a 1, uma busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), com a consequente invalidação de eventuais provas coletadas ali.

Foi julgada uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido o mandado de busca no apartamento da parlamentar, porque ela detém foro especial. A medida tinha sido autorizada pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em , no âmbito da Operação Custo Brasil. O alvo não era Gleisi, mas seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

“Isso [busca determinada por juiz de primeira instância] é absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal. Não vamos tolerar esse tipo de expediente”, afirmou Lewandowaski.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Seleção Brasileira estreia neste domingo na Copa América

Atendente procura a polícia após ser assediada por cliente de farmácia em Campo Grande

Precisa de atendimento? Confira a escala médica das unidades de saúde de Campo Grande

Domingo será ensolarado e com aumento da temperatura em todo MS

Notícias mais lidas agora

Papy turbina contrato e Câmara vai pagar quase R$ 1 milhão por locação de computadores

Julgamento de PM que matou bioquímico em sala de cinema segue sem data marcada

A qualquer hora, com qualquer pessoa: mal súbito mata 300 mil por ano no Brasil

botafogo

Botafogo resolve no 2º tempo e bate o Vasco em volta ao Brasileirão após o Mundial de Clubes

Últimas Notícias

Polícia

Homem passa mal e morre em motel do Jardim Paulista, em Campo Grande

A vítima não apresentava sinais de violência

Transparência

Papy turbina contrato e Câmara vai pagar quase R$ 1 milhão por locação de computadores

Em meio a inquérito do MP, presidente do Legislativo dá canetada e aumenta valor pago para empresa de tecnologia

Cotidiano

A qualquer hora, com qualquer pessoa: mal súbito mata 300 mil por ano no Brasil

Entenda por que mal súbito atinge até mesmo pessoas que praticam exercícios físicos

Polícia

Julgamento de PM que matou bioquímico em sala de cinema segue sem data marcada

Família de Júlio Cesar Cerveira Filho luta por um julgamento digno