O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.

À época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia fixado a indenização em R$ 60 mil.

O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios. Ciro pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.

O ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela decisão, afirmou que um pedido como o do pedetista só é atendido em casos excepcionais, contra medidas manifestamente contrárias à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Em suas alegações, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral porque ele atuou dentro do exercício do direito de crítica a um adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

Procurada, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que o pré-candidato ainda não foi notificado da decisão.