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Brasil

Servidores públicos têm até domingo para mudar regime de Previdência

Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Segundo o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos […]
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Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Segundo o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até sexta-feira (27). O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira (30).

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Quem pode optar pela migração de regime mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp. O ministério alerta que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz a nota.

Principais pontos

Quem pode optar? o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

Benefício Especial – o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como fazer a migração? Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

Como fazer a adesão à Funpresp? Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 3 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode procurar a sede da entidade em (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).

Dúvidas – para outros esclarecimentos, acesse  www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp realizará plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

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