Sem autorização na lei orçamentária, reajuste de juízes é dúvida em 2019

Uma lacuna na lei orçamentária pode inviabilizar o reajuste de 16,38% para juízes e procuradores do Ministério Público. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer, não contemplou a autorização de reajustes para o funcionalismo. Com isso, o Orçamento do ano que vem não poderia prever os […]

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Uma lacuna na lei orçamentária pode inviabilizar o reajuste de 16,38% para juízes e procuradores do Ministério Público.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer, não contemplou a autorização de reajustes para o funcionalismo.

Com isso, o Orçamento do ano que vem não poderia prever os gastos extras decorrentes do aumento salarial. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico” e foi confirmada nesta terça-feira pelo Ministério do Planejamento.

A pasta tem que enviar ao Congresso, até o fim do mês, a previsão de gastos e de receitas no ano que vem, seguindo as regras definidas na LDO, para aprovação.

Integrantes da equipe econômica afirmam que, para o reajuste entrar na previsão orçamentária, seria necessário fazer uma emenda à LDO, e isso demandaria a confecção de um novo projeto de lei, pelo Executivo, e aprovação pelo Congresso Nacional.

Dessa maneira, o caminho para o reajuste fica mais difícil, embora não impossível, e a decisão cabe agora ao presidente Michel Temer.

Esse é o entendimento do procurador de contas do TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo.

“O STF teria de convencer o governo a mandar um projeto para mudar a LDO”, afirma Julio Marcello de Oliveira.

A interpretação, porém, ainda está em avaliação no governo e mobiliza assessores legislativos.

Na consultoria de Orçamento da Câmara, a leitura é que há projeto de lei, aprovado na Câmara, que autorizaria o reajuste desde 2015. O aumento foi previsto na LDO de 2016 e não entrou em vigor porque o reajuste não avançou no Senado.

Ou seja, a autorização já existe e o reajuste, se aprovado pelos senadores, apenas entraria em vigor com defasagem. O mais relevante, neste caso, é o Executivo contemplar a despesa na previsão orçamentária.

A leitura se baseia em uma interpretação mais aberta da LDO. Embora não tenha autorizado o reajuste, a lei que dá as diretrizes ao Orçamento também não proibiu os aumentos.

Na avaliação do Planejamento, contudo, isso não seria possível, uma vez que as diretrizes orçamentárias se renovam a cada ano e, para 2019, não há autorização expressa para reajustes.

“Não tem nenhuma lei que permita o reajuste e a Constituição exige que haja um texto permitindo explicitamente o reajuste”, afirmou o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, em entrevista na noite desta terça-feira.

Segundo o secretário de Orçamento federal, Georges Soares, o entendimento da pasta é que não há autorização na LDO para que seja contemplado o aumento no envio da previsão orçamentária.

“Não contestamos a despesa pessoal de outros poderes. O anexo que vai na PLOA (projeto de lei orçamentária anual) é construído no Executivo, e entendemos que não há autorização na LDO para colocar nenhum aumento nele”, afirmou.

Para o relator da LDO, senador Dalírio Beber (PSDB), o intuito dos legisladores, ao retirar a autorização para reajustes salariais, era deixar o novo presidente, eleito neste ano, com menos obrigações a cumprir no seu primeiro ano de mandato.

Em sua avaliação, a deterioração das contas públicas não permite que o governo crie mais despesas para o sucessor. O governo está no vermelho desde 2014 e, neste ano, o deficit deve alcançar R$ 156 bilhões.

“Grande parcela da opinião pública tem se manifestado com preocupação com todos esses reajustes. Estamos a cinco meses de um novo governo, seria bom deixar que o presidente eleito comande a escolha de alternativas para tirar o país da dificuldade em que se encontra”, disse.

Colnago informou ainda que o presidente Michel Temer vetou 18 trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre as quais medidas que ditavam prazo de 31 de março de 2019 para que que o próximo presidente encaminhasse plano para reduzir benefícios tributários dos atuais 4% do PIB para 2% do PIB. E também que, neste prazo, o novo presidente encaminhe proposta de emenda constitucional para adequar a realidade do Orçamento à regra de ouro (que proíbe que o governo se endivide para pagar despesas correntes).

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