Caso sua condenação seja confirmada 

A execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, caso sua condenação seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), só ocorrerá após a análise de eventuais recursos ao mesmo tribunal, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância, informou a corte.

De acordo com a corte, existem dois recursos possíveis ainda na segunda instância: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

No primeiro, a defesa de Lula, caso a condenação de 9 anos e seis meses de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro seja confirmada pelo TRF-4, poderá pedir esclarecimentos à decisão dos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável pelas ações da Lava Jato na corte.

Já os embargos infringentes pode ser pedido se não houver decisão unânime da turma e tiver vencido o voto mais prejudicial ao réu. Neste caso, a defesa pode pedir que o voto mais favorável prevaleça.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas da corte.

O julgamento do recurso da defesa de Lula contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro neste caso, que envolve o apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, está marcado para o próximo dia 24.

Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial deste ano, mas pode ser impedido de entrar na disputa por conta da Lei da Ficha Limpa, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4.