A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, considerou prejudicado um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para impedir a soltura do ex-presidente que havia sido determinada no último dia 8 pelo juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto.

A PGR também havia pedido que a ministra determinasse à Polícia Federal “que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça”.

O principal objetivo da PGR era evitar eventuais novas tentativas de se obter habeas corpus para Lula em instâncias inferiores. Laurita, contudo, não fez menção a esse pedido mais amplo em sua decisão, divulgada pelo STJ nesta quinta-feira (19).

Segundo a ministra, o pleito da PGR, no caso específico da soltura determinada por Favreto, ficou prejudicado porque a questão envolvendo as ordens e contraordens de prisão foi resolvida pelo próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores -que decidiu manter o petista preso.

Ainda de acordo com Laurita, a dúvida sobre a quem competia decidir acerca da soltura de Lula foi resolvida na semana passada em uma decisão dela, que, ao analisar um pedido de habeas corpus feito ao STJ, afirmou “a absoluta incompetência do juízo plantonista” do TRF-4.

Lula está preso desde abril em Curitiba, após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega ter cometido crimes e recorre da condenação.

CNJ intima juízes

A guerra de decisões registrada no TRF-4 em um domingo, durante o plantão judiciário, levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a abrir uma apuração preliminar sobre a conduta dos magistrados envolvidos.

Nesta quinta, o CNJ informou que o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, intimou o plantonista Rogério Favreto, o juiz João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, e o juiz Sergio Moro, responsável pela na primeira instância, a prestarem informações sobre o episódio envolvendo Lula.

O prazo para que os magistrados respondam é de 15 dias contados a partir de 1º de agosto, quando as atividades do Judiciário recomeçam.