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Brasil

Por 7 a 2, STF autoriza ‘proselitismo’ na programação de rádios comunitárias

Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 16, o veto previsto na legislação ao “proselitismo de qualquer natureza” na programação de rádios comunitárias. Na prática, a partir de agora, essas rádios ficam autorizadas a tentar converter seus ouvintes em prol de uma determinada causa, ideologia ou religião. A decisão do […]
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Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 16, o veto previsto na legislação ao “proselitismo de qualquer natureza” na programação de rádios comunitárias. Na prática, a partir de agora, essas rádios ficam autorizadas a tentar converter seus ouvintes em prol de uma determinada causa, ideologia ou religião.

A decisão do Supremo foi feita na análise de uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei 9 612, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em fevereiro de 1998. Para a sigla, a legislação impede a livre manifestação do pensamento e viola a liberdade de consciência e crença.

Ao instituir o serviço de radiodifusão comunitária, a lei vetou expressamente o “proselitismo de qualquer natureza” na programação desses veículos. Em 2002, o plenário do Supremo negou o pedido de medida liminar para suspender o veto ao proselitismo. Dezesseis anos depois, a Corte – com uma nova composição – retomou o assunto para discutir o mérito da questão e mudou de posição.

Votaram nesta quarta-feira contra o veto ao proselitismo os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

“As liberdades de pensamento são prerrogativas fundamentais. A livre expressão de ideias não pode ser impedida pelo Estado. Se abuso houver, caberá suprimi-lo, neutralizá-lo, mediante controle jurisdicional a posteriori”, disse o ministro Celso de Mello.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a liberdade de expressão é pré-condição para o “exercício esclarecido” dos demais direitos fundamentais. “Não deve haver censura prévia ao conteúdo de uma determinada comunicação”, disse Barroso.

“Eu confio no controle remoto, confio no poder em ligar e desligar rádio. Os riscos trazidos pela liberdade de expressão são mais bem combatidos pela ampliação da liberdade de expressão, e não por sua restrição”, completou Barroso.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, apontou que “além da agressão à liberdade de expressão”, há uma desigualdade das rádios comunitárias com “com outras rádios que não têm esse tipo de vedação”.

Divergência

Em sentido contrário, se posicionaram o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Luiz Fux, que defenderam a manutenção do veto ao proselitismo nas rádios comunitárias. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido e não votou no julgamento.

“A liberdade de expressão é absolutamente garantida às rádios comunitárias, o debate, as ideias polêmicas, agora o Estado não pode fornecer um instrumento pra um determinado grupo realizar proselitismo, seja religioso ou não. No caso religioso, mais grave ainda porque o Estado é laico”, ressaltou Moraes.

Já o ministro Luiz Fux apontou o risco de as rádios comunitárias serem utilizadas para a manipulação de informações, tornando assim os ouvintes numa espécie de “curral eleitoral”.

“As rádios comunitárias são concessões às vezes mal utilizadas, pelo menos é o que revela a experiência prática. A vedação ao proselitismo prestigia também o pluralismo político. É essencial que sejam veículos democráticos”, observou Fux.

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