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Brasil

Planos de saúde poderão cobrar franquia e coparticipação dos beneficiados

Novas normas podem valer já no segundo semestre 
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Novas normas podem valer já no segundo semestre 

Uma nova norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que deve entrar em vigor no segundo semestre do ano, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes uma franquia, de valor equivalente ao da mensalidade, semelhante ao que acontece com o seguro de carros. As entidades de defesa do consumidor dizem que as mudanças podem prejudicar os consumidores.

A ideia é regular, nos contratos de convênio médicos, a adoção de franquia e coparticipação, isto é, quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o .

Em uma resolução do setor, de 1998, já estavam previstas modalidades desse tipo, mas ainda sem uma definição. A coparticipação já vem sendo praticada, mas depende de negociação entre a operadora e o cliente. Por sua vez, a franquia não era adotada por falta de regras específicas.

A nova publicação está em fase de final de análise pelo departamento jurídico da ANS e, a partir de sua publicação, as operadoras poderão vender planos com franquia e com coparticipação. Os valores não serão cobrados todos de uma vez, mas, sim, diluídos mensalmente, limitados ao valor da mensalidade.

 Os valores pagos durante o ano referente a franquia e coparticipação não poderá exceder o valor pago nas 12 mensalidades do plano. Por exemplo, se o valor total pago no ano for de R$ 6.000, este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação.

“Existem procedimentos que custam milhares de reais. Por isso, incluímos na norma um limite a ser pago vinculado ao valor da mensalidade, para que o usuário saiba o máximo que pagará por mês”, explica Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS

As operadoras e a ANS alegam que isso será importante para conter custos excessivos e evitar realização de procedimentos desnecessários, o que implicaria numa mensalidade menor.

“Esses mecanismos não serão obrigatórios, mas os planos que contarem com coparticipação ou franquia terão mensalidade mais barata do que os demais”, diz Aguiar

De acordo com Marcos Novais, economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a adoção dessas modalidades de contrato pode que a mensalidade do plano pode ficar cerca de 30% mais barata quando se prevê a “divisão de custos” com o cliente

“A ideia é evitar situações em que o paciente vai a um médico, faz exames, decide ir a outro médico para uma segunda opinião e repete todos os exames”, diz

As duas entidades que representam as companhias de seguros queriam ainda mais liberdade para definir o valor limite das cobranças extras, embora concordem com a norma. “Se cria muitas regras complicadas, fica difícil de operacionalizar”, afirma Novais.  

Para Cechin, a própria competição de mercado daria conta de evitar valores abusivos. “Se a ANS definir um fator moderador muito baixo, não vai definir um fator adiantar para barrar o desperdício”, diz

As entidades de defesa do consumidor entendem que a coparticipação e a franquia trazem, na maioria das vezes, prejuízo aos consumidores, principalmente aos que usam os serviços de planos de saúde com mais frequência, como idosos e pacientes com doenças crônicas ou graves

“Essas opções acabam sendo vantajosas para quem não usa muito o convênio médico”, diz Mario Scheffer, membro do conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e professor da Faculdade de Medicina da da Universidade de (USP)

Para o diretor da ANS, a norma protegerá o consumidor pelo limite máximo de cobrança estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra, como consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise

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