Nesta segunda-feira (14), o ministro Félix Fischer decidiu pelo não prosseguimento do pedido de liberdade do ex-presidente Lula, justificando sua decisão pela perda do objeto pretendido, que seria o impedimento da prisão do ex-presidente, já ocorrida.
No 6 de abril o ministro rejeitou pedido liminar que pretendia o impedimento da prisão de Lula. A defesa, na época, alegou que o ex-presidente não poderia ser preso antes do julgamento do recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O ministro Félix Fischer, nesta segunda-feira (14) decidiu arquivar o pedido de liminar e negar o pedido de habeas corpus, mantendo a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
O conteúdo da decisão de Fischer ainda não foi publicado, contudo, pela prática processual, ao negar seguimento de habeas corpus, a Quinta Turma do STJ, a qual faz parte o ministro Fischer, fica impedida de analisar o mérito do pedido. A defesa de Lula ainda poderá recorrer da decisão.