O governo federal decidiu facilitar a estrutura de movimentação dos servidores entre os órgãos do Executivo Federal, ainda que diverso do local onde esteja lotado. A nova regra entrou em vigor nesta quarta-feira (04) conforme publicado no Diário Oficial da União.

Os argumentos para a atualização do mecanismo foram a necessidade de reforçar os quadros de pessoal que estão em falta em determinadas entidades e a possibilidade dos funcionários terem valorizadas suas capacidades e, se assim quiserem, tentarem novas oportunidades de trabalho dentro do Poder Executivo.

A Portaria n°. 193 é de autoria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Em nota, o ministro do planejamento, Gleisson Rubin afirmou que “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas. Outros, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço de suas equipes”.

A movimentação dos profissionais vai suprir a deficiência de pessoal e reduzir a urgência de realização de novos concursos públicos, auxiliando a economia federal. Contudo, deverá respeitar as determinações da Portaria, como analisar necessidade e interesse público, ou a ordem técnica.

A partir da publicação da portaria, com a facilidade de migração, o Tesouro Nacional deixará de ter gastos extras e não haverá perda de servidor. Antes do novo mecanismo de movimentação, por serem as regras muito rigorosas, acabavam limitando as mudanças e gerando gastos. Além disto, as mudanças só acontecerão após aprovação do próprio Ministério do Planejamento, para que sejam assegurados os direitos de carreira dos servidores, bem como a real necessidade da alteração.