Pular para o conteúdo
Brasil

Mulher é indenizada depois de consumir cerveja com larva

Indenização de R$ 6 mil
Arquivo -

Indenização de R$ 6 mil

Uma cerveja consumida com de insetos rendeu uma indenização de R$ 6 mil a uma mulher que teve infecção intestinal. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é mais uma movida por consumidores mineiros contra empresas que apresentaram algum problema em seus produtos. Na semana passada uma distribuidora da Coca-Cola foi condenada a pagar R$ 10 mil a um homem que encontrou o que parecia ser um rato dentro de uma garrafa de refrigerante.Mulher é indenizada depois de consumir cerveja com larva

No mais recente caso divulgado pela 10ª Câmara Cível do TJMG, a consumidora alega que tomou uma cerveja Crystal no local e levou outra garrafa para beber em casa. A vítima estranhou o sabor da bebida e pensou que o copo estivesse sujo. Com o copo lavado, ela tomou outro copo e constatou que a bebida apresentava “corpos estranhos”.

O atestado médico que comprovava a infecção intestinal causada pela ingestão da cerveja com as larvas foi contestado pela Cervejaria Petropólis, dona da marca Crystal. Para os advogados da empresa o documento não tinha validade por ter sido fornecido quatro dias depois ocorrido.

Os advogados também tentaram reduzir a responsabilidade da cervejaria com o laudo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A alta tecnologia dos equipamentos e processos de fabricação não permitiria a existência de larvas de insetos em seus produtos.

O juiz Maurício José Machado Pirozi decidiu pela indenização por danos morais estipulada em R$ 3 mil, mas a quantia dobrou de valor depois que tanto a empresa quanto a consumidora recorreram da decisão. A cervejaria queria a reversão da pena e a consumidora a revisão do valor.

A decisão final foi da desembargadora Aparecida Grossi que não considerou os argumentos dos advogados plausíveis ou capazes de afastar a responsabilidade da empresa no casoe dobrou a indenização de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

“As provas documentais e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório corroboraram para a conclusão de que a apelada consumiu a cerveja contaminada com larvas de insetos, o que por si só enseja dano moral. Sendo assim, verifica-se que, in casu, existe o dever de reparar, na medida em que a partir dos elementos trazidos ao feito há como estabelecer”, dizia um trecho da decisão da magistrada.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

O número de presos estrangeiros no Brasil seguiu crescendo nos últimos quatro anos

manchas de sangue

Homem é esfaqueado nas costas e tórax em frente a bar por ‘Paraguai’ em Campo Grande

Trator tomba e idoso de 75 anos morre esmagado em propriedade rural de MS

Incêndio atinge vegetação em empresa de adubos na região do Parque do Sol

Notícias mais lidas agora

bodoquena

Após ‘enxurrada’ de questionamentos e prorrogação, MPMS contrata empresa por R$ 6 milhões

Agência Brasil

Veja 3 argumentos de Fux ao votar contra medidas ordenadas a Bolsonaro por Moraes

Bebê

Laudo aponta que bebê morreu asfixiada ao ser estuprada pelo pai em MS

Trump firma acordo comercial com a Indonésia, membro pleno do Brics

Últimas Notícias

Cotidiano

Beba água: quarta-feira será de tempo seco e calor de 33°C em MS

Previsão indica predomínio da baixa umidade do ar no Estado

Trânsito

Carro é jogado em canteiro e acerta placa de sinalização após acidente com carreta na BR-163

Motorista estava saindo de um posto de combustível quando ocorreu a batida com a carreta

Trânsito

Carro envolvido em acidente com PMs do Choque estava com placa  adulterada em Campo Grande

Carro foi apreendido e levado para a Defurv

Bastidores

[ BASTIDORES ] Pensativo sobre mudanças

Mudança política, homenagem e presente são destaques do Bastidores desta quarta-feira (23)