O promotor Ricardo Manuel Castro, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), protocolou na última segunda-feira (03) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do estado de São Paulo, . Alckmin, que atualmente é candidato à Presidência da República pelo PSDB, é acusado por delatores da empreiteira Odebrecht, de receber 8,3 milhões de reais da empresa, via caixa dois, para sua campanha ao governo em 2014.

Conforme o jornal Veja, a ação inclui pedidos preliminares à Justiça antes do julgamento da ação, como a suspensão dos direitos políticos de todos os citados, mais o bloqueio de valores que, somados, ultrapassam os R$ 39 milhões.

Segundo o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Renato Ribeiro, mesmo que o pedido seja aceito pela Justiça, Alckmin seguirá podendo participar das eleições de 2018.

Além de Alckmin, também é citado Marcos Monteiro, ex-presidente da Imprensa Oficial no governo do tucano, a construtora Odebrecht e os executivos Luiz Antônio Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho.

Pela acusação apresentada por Castro, a relação entre o ex-governador e a empreiteira foi intermediada por Marcos Monteiro. Delatores da Odebrecht, em depoimento, atribuíram a Monteiro o recebimento, por meio de intermediários, de nove pagamentos feitos pela empresa entre os meses de abril e outubro de 2014, com valores alternados, de 500.000 reais, 1 milhão de reais e 1,5 milhão de reais.

Assessoria

Em nota, a assessoria de imprensa de Geraldo Alckmin afirmou  que “não há fato novo” e que o promotor Ricardo Castro “desafia” o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atribuiu o caso à esfera eleitoral.

“Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.”, relata a assessoria.