Ministro Luiz Fux afirma em decisão que Lula é inelegível
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira (1º) que há uma “inelegibilidade chapada” (evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PT fará no próximo sábado (4) convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira (1º) que há uma “inelegibilidade chapada” (evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PT fará no próximo sábado (4) convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.
Ao rejeitar ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a “imediata declaração de inelegibilidade” de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é “público e notório”.
“A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei”, afirmou Fux na decisão.
Lula está preso desde o começo de abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral.
Assim como já havia decidido a ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.
Segundo Fux, “independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, afirmou o ministro.
Nos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros ministros usam constantemente o termo “chapada” em expressões – a exemplo de “inconstitucionalidade chapada” – para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas.
Notícias mais lidas agora
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
Últimas Notícias
Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
Durante interrogatório, empresário confessou que usava sal de pecuária – sal mineral usado para gado – para salgar os espetinhos
Contrato de ampliação de Hospital Municipal de Aparecida do Taboado tem aditivo e valor vai para R$ 1,2 milhão
Houve um reflexo financeiro positivo no contrato devendo ser empenhado o valor de R$ 182.508,91
IFMS está com inscrições abertas em cursos gratuitos de inglês, espanhol e Libras; são 450 vagas
As aulas serão presenciais em Aquidauana, Campo Grande, Coxim, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas
Justiça Eleitoral torna Caiado inelegível e cassa prefeito eleito em Goiânia
Decisão é do TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.