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Brasil

Juiz veta entrada de venezuelanos na fronteira com o Brasil em Roraima

A Justiça determinou a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil em Roraima até que se encontre um “equilíbrio numérico” com o processo de interiorização dos estrangeiros no país. A decisão, do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal do estado, foi dada neste domingo (5) e limita-se a […]
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A Justiça determinou a suspensão da entrada de imigrantes na fronteira com o Brasil em Roraima até que se encontre um “equilíbrio numérico” com o processo de interiorização dos estrangeiros no país.

A decisão, do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal do estado, foi dada neste domingo (5) e limita-se a ingresso feito pela fronteira entre Pacaraima (RR) e a cidade venezuelana de Santa Elena de Uairén, sem abranger estrangeiros de outras nacionalidades.

Na última quarta-feira (1), a governadora Suely Campos (PP) publicou decreto que, entre outros pontos, obrigava venezuelanos a apresentarem passaporte válido para serem atendidos nas redes de saúde e educação do estado.

Era uma medida que, na prática, os excluía dos serviços públicos, já que a maioria cruza a fronteira sem documentos. Desde então, venezuelanos deixaram de ser atendidos em órgãos públicos como instituto de identificação.

A decisão da Justiça foi dada como resposta a pedidos feitos pelo MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União) de suspender a aplicação do decreto da governadora.
Apesar de decidir pelo fechamento da fronteira, Barreto também suspendeu efeitos do decreto da governadora sobre o uso de posto fiscal para controlar pessoas e bagagens e medidas que permitam a deportação ou expulsão de venezuelanos.

A liminar impede a admissão e ingresso de venezuelanos até que seja alcançado um “equilíbrio numérico” com o processo de interiorização e se criem condições para acolhimento humanitário no estado.

O volume de transferência de imigrantes para outros estados brasileiros, na avaliação de membros do governo roraimense, é muito inferior ao total de venezuelanos que cruzam a fronteira.
Dos 15 municípios do estado, há venezuelanos nas ruas em ao menos 10. Há 10 abrigos provisórios criados no estado para atendimento, sendo 9 em Boa Vista e 1 em Pacaraima.

A estimativa é que, em média, 500 venezuelanos têm cruzado a fronteira por dia. Já o governo federal, em julho, afirmou que mais da metade dos venezuelanos que entraram pelo estado de Roraima entre 2017 e junho de 2018 já deixaram o país.

Por meio de nota, Suely Campos disse que a liminar é um sinal de que a postura de restringir o acesso de venezuelanos a serviços públicos no estado está correta.

“É uma decisão que respeita o sentimento de todo um estado. Somos nós que estamos lidando com as consequências de uma tragédia social em nossas fronteiras com a total omissão do governo federal”, disse.

A governadora afirmou ainda que desde maio pede o fechamento da fronteira no STF (Supremo Tribunal Federal), além de auxílio financeiro do governo federal para minimizar os gastos com a entrada de venezuelanos. O valor pedido é de R$ 184 milhões.

Na decisão, o juiz diz que o país pode adotar qualquer política imigratória, desde que não viole a Constituição e a autonomia de estados e municípios. “Os ônus dessa política devem ser repartidos por todos e não suportados por apenas um”, diz trecho.

Ainda conforme a decisão, de nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui serão submetidos a condições tão ou mais degradantes, num momento “próximo de um caos social e sanitário sem precedentes para a realidade brasileira”.

Após o decreto da governadora, o MPF expediu recomendação pedindo a revogação do decreto e que órgãos como a Secretaria da Saúde e as polícias Civil e Militar não o cumprissem.

“[O decreto] Para além de não apresentar nenhuma medida que se afigure idônea a remediar os efeitos da crise, pode apresentar-se aos seus agentes públicos executores e à sociedade como um instrumento de marginalização e reforço da xenofobia”, aponta trecho da recomendação do órgão.

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