O Brasil foi oficialmente incluído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) na lista de 24 países acusados de descumprir as normas internacionais de proteção dos trabalhadores, como Haiti e Camboja. O parecer foi divulgado oficialmente nesta terça-feira (29), durante sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.

A inclusão ocorreu após consultas feitas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que apresentou denúncias de sindicatos contra a . No ano passado, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva.

A OIT integra o sistema das Nações Unidas e possui um comitê que irá analisar a denúncia de violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, que esteve presente na comunicação oficial da OIT, a inclusão do Brasil na lista é reflexo da aprovação da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 22 de novembro de 2017.

“É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”, afirma.

Segundo o procurador-geral do MPT, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar:

“O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização”, acrescenta Fleury.

O Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei.

A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).