Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
“Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei […], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos”, escreveu a ministra.