Integrantes da pirâmide financeira Kriptacoin, uma falsa moeda virtual que operaria em regime de pirâmide financeira, foram condenados pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) nessa segunda-feira (23). Ao todo, 13 réus tiveram condenações, por crimes como prática de estelionato, pirâmide financeira, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa.

As condenações sairam após sete meses da deflagração da operação Patrick, da Polícia Civil do Df, que constatou que a falsa criptomoeda escondia crime contra a economia popular no formato de pirâmide financeira. Segundo a sentença, o grupo iniciou as operações fraudulentas em janeiro de 2017, incentivando pessoas a investirem dinheiro real na Kriptacoin, com a promessa de rendimento de 1% ao mês.

De acordo com a investigação, para sustentar a ideia de que o investimento era lucrativo, os golpistas ostentavam carros de luxo, festas com fartura e outros excessos. Eles também afirmavam que em seis meses investidores teriam como obter ganhos milionários. Porém, o golpe começou a ruir em poucos meses, quando os saques dos lucros decorrentes da falsa moeda foram frustrados e clientes passaram a enfrentar dificuldades.

Pirâmide e condenações

A sentença do juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília acatou parcialmente a denúncia do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e determinou a condenação dos 13 réus por diversos crimes, entre eles a prática de estelionato, pirâmide financeira, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa.

Cada pessoa foi imputada por motivos específicos – um dos líderes do golpe, Weverton Viana Marinho, foi setenciado a 11 anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime fechado por crime contra a economia popular, ocultação de bens e organização criminosa. Os condenados ainda podem recorrer das sentenças.

Confira todas as condenações:

Weverton Viana Marinho – 11 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e 420 dias-multa, em regime fechado, por crime contra economia popular – pirâmide financeira, ocultação de bens e organização criminosa.

Welbert Richard Viana Marinho, Fernando Ewerton César da Silva, e Alessandro Ricardo de Carvalho Bento – 5 anos e 6 meses de prisão e 380 dias-multa, em regime fechado por prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa.

Urandy João de Oliveira, Hildegarde Nascimento de Melo, Sérgio Vieira de Souza – 5 anos de prisão e 370 dias multa, em regime semi-aberto pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa.

Thaynara Cristina Oliveira Carvalho e Paulo Henrique Alves Rodrigues – 3 anos de reclusão e 10 dias multa, substituída por 2 penas restritivas de direitos, pelo crime de organização criminosa.

Franklin Delano Santos Rocha – 9 anos de prisão e 383 dias-multa, em regime fechado, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa e ocultação de bens.

Uélio Alves de Souza – 7 anos e 8 meses de prisão e 397 dias-multa em regime fechado pela prática do crime de pirâmide financeira e organização criminosa.

Wendel Alves Santana – 11 anos de prisão e 403 dias-multa, em regime fechado pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica.

Wellington Júnior Alves Santana – 11 anos e dois meses de prisão e 416 dias-multa, em regime fechado pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica.