Ministro Luis Fux negou prosseguimento da ação por falta de competência

O ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Luiz Fux, barrou o seguimento de uma ação popular que poderia por fim a autorização de pagamentos de até R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros dos Tribunais de Contas.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª instância do Estado de Minas Gerais. Eles pediam que o auxílio-moradia fosse negado a magistrados que residissem no município da mesma comarca onde trabalham.

Fux negou a ação com o entendimento de que não cabe ao STF “julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República”, por ausência de previsão de casos dessa forma na Constituição Federal.

Os servidores dos Tribunais de Minas apontam que o auxílio é pago de forma indenizatória, modalidade que implica que o servidor deve ter tido um gasto relacionado à própria função desempenhada no serviço público. Mas para o Sindicato, trata-se de uma forma de aumentar o salário dos magistrados.STF barra ação que poderia por fim a auxílio-moradia a juízes

“Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada por todos os cidadãos brasileiros”, questionou o Sindicato.

Segundo a ONG Contas Abertas, desde setembro de 2014, quando uma outra ação que pedia aval do STF para a concessão do auxílio-moradia aos magistrados foi aprovada pelos ministros, foram gastos R$ 4,5 bilhões com o benefício aos mais de 30 mil magistrados e procuradores de todo Brasil.