Objetivo é melhorar a proteção das mulheres

Foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (10/10), o projeto PLC 7/16 que modifica a lei Maria da Penha. Com a mudança, o delegado passa a conceder medidas protetivas de urgência a mulheres em condição de violência doméstica e a seus dependentes. Atualmente, somente o juiz tem essa autoridade. Proposta segue para sanção presidencial.

O projeto propõe que o delegado conceda medidas de caráter protetivo em caso de risco real à vida ou à integridade física e psicológica da mulher. Posterior a essa intervenção, o responsável pela delegacia precisa comunicar o juiz em até 24 horas. Este tem autoridade para manter ou rever esta aplicação.

O PLC 7/16 também acrescenta o direito de atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto reforça a necessidade de políticas públicas efetivas como a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e eixos de investigação voltados ao feminicídio.

Medidas

Dentre as medidas que os delegados poderão conceder estão a proibição de proximidade física ou por qualquer meio de comunicação do agressor à ofendida, familiares e testemunhas. Assim como também fica proibido de frequentar determinados lugares para preservação física e psicológica da agredida.