Rosa Weber suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
Governo disse que cumprirá a decisão
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Governo disse que cumprirá a decisão
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida.
A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.
A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.
A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.
Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.
Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia “indevidamente” o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria “filtro político em questão de natureza estritamente técnica”.
Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, “ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país”, descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à “dignidade da pessoa humana”.
Procurado pelo G1 para comentar a decisão da ministra, o Palácio do Planalto disse que o Ministério do Trabalho era o responsável pela portaria. “Sugerimos que procure o Ministério do Trabalho, órgão responsável por esse assunto”, disse a assessoria da Presidência.
Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que “sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”. A pasta disse ainda que busca dar “segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Por fim, o Ministério do Trabalho afirmou que, embora a decisão seja liminar, irá cumprir a determinação da ministra Rosa Weber .
‘Escravidão moderna’
Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”.
“A portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”, completou Rosa Weber.
Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Ministério do Trabalho:
Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.
1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.
2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.
3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.
4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.
5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.
Brasília, 24 de outubro de 2017
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