MPF reafirma parecer para que prisão domiciliar de Adriana Ancelmo seja cassada
Condenada a mais de 18 anos de reclusão
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Condenada a mais de 18 anos de reclusão
O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro reafirmou parecer pela cassação da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. A posição do órgão, encaminhada ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), foi apresentada em contestação ao recurso da defesa da ré na Operação Calicute, na qual foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento do recurso pela 1ª Turma do TRF2 está previsto para quinta-feira (23).
Os procuradores do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, que compreende Rio de Janeiro e Espírito Santo, apontaram que a concessão do regime domiciliar durante a prisão preventiva, que está relacionada à investigação e não ao cumprimento de pena, representa “enorme quebra de isonomia” no universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício. Consideraram ainda a prisão domiciliar “inadequada e desproporcional”.
Na visão do MPF, a alegação do interesse dos filhos menores de Adriana Ancelmo para a decretação da prisão domiciliar deve ser analisada em conjunto com a situação social da família, que conta com diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Além disso, os filhos têm convivência com avós e acesso aos psiquiatras que assinaram laudos trazidos pela defesa.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, indicam os procuradores regionais.
O MPF sustentou também que a prisão preventiva da ex-primeira dama é necessária. Entre os motivos, destaca que a liberdade dela compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, porque torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por Adriana e pessoas próximas.
Os procuradores apontaram que o art. 318 do Código de Processo Penal estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. Lembraram ainda que o entendimento nesse processo já recebeu a concordância do desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou as diversas viagens de Adriana Ancelmo sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como demonstraram as investigações.
A Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato, investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado do Rio de Janeiro.
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