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Brasil

Ministro da Justiça aparece em grampo da Operação Carne Fraca

Osmar Serraglio se refere a Daniel Gonçalves como 'o grande chefe'
Arquivo -

se refere a Daniel Gonçalves como ‘o grande chefe’

Grmpos telefônicos flagraram uma conversa do atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDV-PR) com o fiscal agropecuário Daniel Gonçaves Filho, superintendente do Ministério da Cultura da Agricultura do Paraná entre 207 e 2016, apontando pela Operação Carne Fraca o “líder da organização criminosa”. Serraglio assumiu o Ministério da Justiça no inicio do mês e não é alvo da investigação.

Em conversa com o deputado Osmar Serraglio, Daniel é informado acerca de problemas que um Frigorífico de Iporã estaria tendo com a fiscalização do MAPA (o frigorífico Larissa situa-se na mesma cidade). No diálogo, Osmar Serraglio se refere a Daniel Gonçalves como “o grande chefe”.

Logo após encerrar a ligação, Daniel ligou para Maria do Rocio, contando-lhe que o fiscal de Iporã quer fechar o Frigorífico Larissa daquela localidade.

O frigorífico Larissa pertence ao empresário Paulo Rogério Sposito, candidato a deputado federal pelo estado de em 2010 com o nome Paulinho Larissa.

“Ele pede a ela que averigue o que está acontecendo e lhe ponha a par. ela então obedece à ordem e em seguida o informa de que não tem nada de errado lá, está tudo normal, informação esta depois repassada a Osmar Serraglio.”

A Carne Fraca afirma que ‘Daniel é muito próximo do dono do frigorífico Larissa, Paulo Rogério Sposito, encontrando-se com ele por diversas vezes, chegando até mesmo a utilizar o telefone celular deste para efetuar ligações’.

A PF encaminhou à Justiça, com sugestão para envio à Procuradoria-Geral da República, relatório que cita Serraglio. Como deputado federal pelo PMDB do Paraná, o atual ministro da Justiça detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal.

O delegado Maurício Moscardi Grillo, que comanda Operação Carne Fraca, disse que a medida foi tomada para ‘preservar a investigação’.

“Porque se entrou uma pessoa com prerrogativa de foro, na época o ministro era deputado federal, há necessidade de esclarecer”, declarou Moscardi. “Como no caso sentimos que não havia um crime por parte do então deputado foi solicitado, então, encaminhamento daquele procedimento ao juízo informando que não havia um crime por parte do ministro.”

Moscardi ressaltou que ‘por cautela, tendo não só ele (Serraglio), mas outras pessoas com foro que eventualmente tivessem entrado na investigação, foi necessário fazer um informe ao juízo’.

Segundo o delegado, esse procedimento foi importante ‘para que depois não fosse questionado por parte de advogados e de outras pessoas que pudesse ter havido alguma ilegalidade da investigação.”

Na decisão, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal destaca. “Por fim, conforme bem destacado na manifestação ministerial, dos diálogos não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito ou em qualquer outro que requeira neste momento o envio de peças ao Tribunal competente para eventual apuração de ilícito penal”.

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