Lei de Migração é aprovada no Senado e aguarda sanção de Temer
Lei estabelece deveres e direitos do imigrante em território brasileiro
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Lei estabelece deveres e direitos do imigrante em território brasileiro
O plenário do Senado Federal aprovou em sessão na noite desta terça-feira (18) a nova Lei de Migração do Brasil. Agora o texto segue para sanção presidencial de Michel Temer (PMDB). No texto são fixados os direitos e deveres do imigrantes e visitantes estrangeiros, e também de dua recepção por parte do Estado.
Entre os princípios da lei, está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.
Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato.
São tipificados como crime, com pena de dois a até cinco anos de reclusão, o tráfico de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro. A pena pode ser aumentada se houver violência
O texto da lei também garante que o imigrante não deve ser deportado ao seu país de origem caso as condições e leis do mesmo possam oferecer risco à sua vida ou à sua integridade pessoal.
O texto sofreu poucas alterações ao passar da Câmara para o Senado, embora os deputados tenham feito certas mudanças no projeto apresentado originalmente pelo senadores.
Polêmicas
O senador Tasso Jereissati (PSDB), relator do projeto no Senado, retirou do texto uma alteração feita pela Câmara, que incluiu a “proteção ao mercado de trabalho nacional”. Para o parlamentar, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que haviam sido retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente decidir sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
O senador Ronald Caiado (DEM) questionou um outro ponto do texto que garante aos povos indígenas o direito à livre circulação em suas terras tradicionalmente ocupadas, independente das fronteiras criadas.
Caiado acredita que esse trecho “escancara” as fronteiras e facilita o tráfico de drogas. Entretanto, Jereissati afirmou que o trecho segue o dito da Constituição.
Pela Constituição, os povos indígenas originários têm direito a circular pelas fronteiras criadas pelo homem branco, por desconhecê-las. Portanto, não podem ser constrangidos ao atravessar uma fronteira para caçar ou pescar, por exemplo.
(com supervisão de Evelin Cáceres)
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