A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa

Em um novo revés, a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de nos voos no Brasil. A decisão, de ontem, é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara do Ceará. Cabe recurso.

Em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil () aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de “overbooking” — quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis —, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas. 

A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e da Anac contra a liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho. 

Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro. Se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem. 

“A empresa não é mais obrigada, como era anteriormente, a incluir no preço da passagem da pessoa o transporte de bagagem. Na prática, podemos ter um mercado como é nos Estados Unidos e na Europa hoje. Você pode comprar uma passagem que inclui bagagem ou uma que não inclui”, diz o especialista em direito aeronáutico, Guilherme Amaral, sócio do escritório. 

Mas trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada. “Essa liminar caiu agora porque a Anac foi até Brasília, e o STJ viu um conflito de competência. Tem dois juízes federais, um do Ceará e outro de São Paulo. O do Ceará diz que tem que entrar em prática, e o de São Paulo diz que não”, explica Amaral.

“O STJ mandou juntar a decisão na mão do juiz do Ceará, que recebeu o assunto primeiro. Então ele decide as medidas emergenciais enquanto o STJ decide o conflito de competência”, complementa o advogado. 

Na prática, a partir de agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser separados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem.