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Brasil

Justiça Federal mantém reajuste salarial para servidores do Dnit

O governo queria adiar o reajuste para tentar economizar no próximo ano
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O governo queria adiar o reajuste para tentar economizar no próximo ano

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em decisão liminar, determinou a manutenção do reajuste salarial dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte () previsto para 2018. A decisão é liminar e está sujeita à recurso.

A decisão vai de encontro à medida provisória 805, editada em outubro pelo governo federal, que adiou o reajuste salarial de servidores federais que começaria a valer a partir do ano que vem. Com essa medida, o governo pretendia economizar R$ 4,4 bilhões no ano que vem. A MP atingiu várias carreiras como médicos; juízes do tribunal marítimo; auditores fiscais do trabalho; diplomatas; dentre outros. No entanto, esta decisão é válida somente para os servidores do Dnit.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). De acordo com o advogado Venicio Barbalho Neto, a lei 13.463 estabelecia um calendário de pagamentos com reajustes na remuneração dos servidores em janeiro de 2018 e janeiro e 2019.

“A medida provisória editada pelo governo em outubro postergou esse reajuste passando o reajuste de 2018 para 2019 e o de 2019 para 2020. Ajuizamos essa ação para que fosse mantido o reajuste fixado pela lei e a justiça deferiu”, explicou.

Na decisão, a juíza da 5ª vara federal, Moniky Mayara Costa Fonseca, citou uma ação semelhante movida pelos servidores do Tocantins contra o Estado em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado.Justiça Federal mantém reajuste salarial para servidores do Dnit

Ela ressaltou ainda que “apesar de todas as relevantes razões de natureza econômico-orçamentária que fundamentaram a publicação da Medida Provisória nº 805/2017 (…) o aumento de vencimento dos servidores públicos do Dnit, pela Lei nº 13.464/2017, foi incorporado ao patrimônio jurídico dos referidos servidores, a partir da publicação da referida norma legal”.

“Representa uma vitória importante para a categoria que vem há muito tempo amargando uma situação de estagnação dos salários”, disse o advogado do Sintsef.

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