Justiça autoriza transferência de integrantes do PCC para regime diferenciado
Período de 360 dias no RDD
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Período de 360 dias no RDD
O MPSP (Ministério Público de São Paulo) conseguiu na Justiça a transferência de integrantes do crime organizado, ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital), para o RDD (regime disciplinar diferenciado) pelo período de 360 dias. No RDD, o preso fica recolhido em cela individual e tem o banho de sol limitado em duas horas diárias, além de só poder receber visita de duas pessoas por semana, pelo período máximo de duas horas. A transferência foi autorizada na sexta-feira (10).
Segundo o Ministério Público, os transferidos são: Marco Willians Herbas Camacho (conhecido como Marcola), Valdeci Francisco Costa, Antonio José Muller Júnior, Paulo César Souza Nascimento Júnior, Daniel Vinicius Canônico, Paulo Pedro da Silva, Eric Oliveira Farias, Paulo Felipe Esteban Gonzalez, Márcio Domingos Ramos, Airton Ferreira da Silva e Cleber Marcelino Dias dos Santos.
Também foi solicitada a prorrogação da internação no RDD de Wilber de Jesus Merces, Marcos Paulo Ferreira Lustosa e Wanderson Nilton Paula Lima pelo prazo de 20 dias.
A Secretaria da Administração Penitenciária não confirmou se os integrantes do PCC foram transferidos e disse, em nota, que não informa sobre transferência de presos por questão de segurança.
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