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Juiz manda soltar oito investigados presos na Operação Carne Fraca

Foi prorrogada a prisão temporária de outros três alvos da operação
Arquivo -

Foi prorrogada a prisão temporária de outros três alvos da operação

O juiz Marcos Josegrei da Silva mandou soltar nesta terça-feira (21) os oito investigados pela Operação Carne Fraca, que estavam presos temporariamente. O advogado Rafael Nojiri Gonçalves, e os fiscais do Ministério da Agricultura Antônio Garcez da Luz e Brandízio Dario Júnior, tiveram a custódia prorrogada por mais cinco dias.

O despacho sobre os presos temporários foi publicado às 23h59 (horário de ) de terça-feira (21) e na madrugada de quarta-feira (22), quatro deles deixaram a sede da (PF) em Curitiba. No texto, Josegrei diz que o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a manutenção de apenas um dos presos, Rafael Nojiri Gonçalves, porque ele ainda não havia sido ouvido pelos policiais.

No entanto, o magistrado considerou que Antônio e Brandizio também deveriam seguir detidos, pois as investigações apontam indícios de que eles participariam de um escalão intermediário no suposto pagamento de propina a fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No mesmo despacho, o juiz determinou também que todos os investigados liberados ficam proibidos de exercerem as funções no Mapa, bem como serão impedidos de entrar em qualquer unidade do ministério.

A Operação Carne Fraca mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre as empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona da Seara e da Big Frango, a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão, e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.

Na lista de irregularidades apuradas pela PF estão o pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários e aproveitamento de carne estragada para produção de gêneros alimentícios. Os pagamentos indevidos teriam o objetivo de atender aos interesses de empresas fiscalizadas para evitar a efetiva e adequada fiscalização das atividades, segundo a investigação.

A Polícia Federal havia pedido a prorrogação das prisões temporárias de Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez da Luz, Brandizio Dario Junior, Celso Dittert de Camargo, Leomar José Sarti, Luiz Alberto Patzer, Marcelo Tursi Toledo, Mariana Betipaglia de Santana, Osvaldo José Antoniassi, Rafael Nojiri Gonçalves e Sidiomar de Campos. A Federal apontou para o ‘volume de elementos colhidos quando do cumprimento dos mandados, a necessidade de suas reinquirições e a possibilidade de que, em liberdade, atentem contra a ordem pública’.

O Ministério Público Federal manifestou-se pela prorrogação da prisão temporária somente de Rafael Nojiri Gonçalves, que ainda na foi ouvido pela PF.

O juiz da Carne Fraca anotou. “No grupo dos presos temporários encontram-se servidores que integravam o escalão intermediário da organização delituosa instalada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Paraná. Embora não pertencendo diretamente ao grupo que coordenava e arquitetava as ações espúrias servindo-se da condição de servidores públicos, a elas aderiam de diversas formas (Osvaldo, Brandizio, Celso, Sidiomar, Leomar, Luiz, Marcelo e Antonio). Também tiveram contra si deferidas as prisões temporárias os familiares dos principais investigados, visto que auxiliavam diretamente para a ocultação e dissimulação dos recursos e benesses recebidos (Alice, Mariana e Rafael).’

Marcos Josegrei da Silva anotou não ser ‘justificável, nesse momento’, manter as prisões de todos os investigados por mais cinco dias.

“O argumento da quantidade de material a ser analisado não é o bastante para, a essa altura, justificar a manutenção dessa espécie de prisão provisória”, afirmou.

“Diante desse estado de coisas, da quantidade de material a ser analisado e da imperiosidade da privação cautelar de sua liberdade, defiro em parte o pedido da Autoridade Policial e, com base na Lei nº 7.960/89, prorrogo as prisões temporárias de Rafael Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez Junior e Brandizio Dario Junior por mais 5 dias, a contar do término do prazo atualmente em vigor.”

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