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Brasil

Juiz aceita denúncia, e Lula vira réu na Zelotes por corrupção passiva

Pela sétima vez
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Pela sétima vez

O juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de , aceitou denúncia nesta terça-feira (19) contra o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por passiva na . Com a decisão, o petista se tornou réu no caso.

A denúncia, do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), afirma que Lula editou uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina.

No último dia 11, quando a denúncia foi apresentada, o Instituto Lula disse que os procuradores do MPF tentam “constranger” o ex-presidente. O texto dizia ainda que a denúncia é “improcedente, injurídica e imoral”.

A MP 471, assinada em novembro de 2009 por Lula, prorrogou os benefícios fiscais concedidos às montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei previa que o desconto de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) oferecidos às fabricantes que estavam nessa região se encerraria em 2010. A MP estendeu o benefício fiscal até o fim de 2015.

A compra de medidas provisórias é investigada na Operação Zelotes, que também investiga irregularidades em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que julga processos das empresas envolvendo questões tributárias.

As investigações mostraram que, além de manipular as decisões do Carf, alguns grupos de empresas também compravam medidas provisórias para conseguir incentivos fiscais.Juiz aceita denúncia, e Lula vira réu na Zelotes por corrupção passiva

Além de Lula, Vallisney também aceitou denúncia contra outras seis pessoas:

·   Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula) – corrupção passiva;

·   José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal) – corrupção ativa;

·   Alexandre Paes dos Santos (lobista) – corrupção ativa;

·   Paulo Arantes Ferraz (empresário da MMC – Mitsubishi) – corrupção ativa;

·   Mauro Marcondes Machado (empresário) – corrupção ativa;

·   Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa) – corrupção ativa.

“Está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes do inquérito policial nº 0001/2016-GINQ/DICOR/DF, havendo prova da materialidade e indícios da autoria delitiva”, disse o juiz na decisão.

A denúncia

Segundo a denúncia do MPF, as empresas beneficiadas pela medida provisória pagaram a propina a intermediários, que ficaram encarregados de repassar o dinheiro para os agentes políticos.

Ainda de acordo com o MPF, os participantes do esquema prometeram R$ 6 milhões para Lula e Carvalho. O dinheiro, segundo as investigações, era para custear campanhas eleitorais do PT.

“Diante de tal promessa, os agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículo MMC e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória n° 471, em 23/11/2009, exatamente nos termos encomendados”, diz um trecho da denúncia.

De acordo com a denúncia, a medida provisória alvo das investigações, editada em 2009, passou por avaliação dos corruptores antes de ser finalizada. Eles chegaram a fazer sugestões de alterações, segundo o MPF.

 

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