Argumento é de inconstitucionalidade

 O procurador-geral da República, , ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.Janot pede para suspender lei da terceirização

No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de “emprego socialmente protegido” e outros itens da Constituição.

“É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva”, cita a documentação entregue ao Supremo.

Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve “usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder”. A situação, diz o PGR, “colide com a Constituição”.

Mérito. Além de questionar a tramitação, o procurador-geral questiona o mérito do projeto. Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza a terceirização de atividade fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública. 

“Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido”, cita a documentação. Também é mencionada violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.

“A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público”, cita o documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira, 26.

Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho – que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra “rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”. Além disso, o documento menciona há descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho.