Comissão permite que táxis tenham cabine de segurança blindada

Medida é inserida na Lei 12.587/12

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Medida é inserida na Lei 12.587/12

A Comissão de Viação e Transportes aprovou permissão para que os táxis tenham cabine de segurança blindada, com o objetivo de isolar o motorista do contato direto com os passageiros. A medida é inserida na Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.Comissão permite que táxis tenham cabine de segurança blindada

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Bertoldi (DEM-PR), ao Projeto de Lei 5667/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

O projeto original obriga todos os táxis a possuírem cabine de segurança blindada, custeada pelos próprios taxistas ou cooperativas.

Porém, para o relator, a obrigatoriedade de instalação de cabine pode não se mostrar adequada em algumas regiões do País. “Se em algumas cidades, em razão da criminalidade, a cabine de segurança pode revelar-se um item necessário para a segurança dos motoristas de táxi, em outras localidades menores ela pode ser absolutamente dispensável, em razão dos baixos índices de violência urbana”, disse.

Ao deixar explícita em lei federal a permissão para a instalação da cabine de segurança, o parlamentar visa “sinalizar aos municípios que a instalação da cabine nos táxis não pode ser proibida ou exigida pelo poder público municipal”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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