Admar Gonzaga vota contra a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE
Alegando falta de provas e descartou delação da Odebrecht
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Alegando falta de provas e descartou delação da Odebrecht
Alegando falta de provas e descartando o conteúdo das delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônia Moura, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Admar Gonzaga votou há pouco contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com isso, o placar da votação passa a ser de 2 votos contra e 1 a favor da cassação.
“Diante disso, à míngua de um contexto probatório contundente diante da gravidade sustentada, não reconheço a prática de abuso de poder em decorrência dos fatos em análise”, disse Gonzaga em seu voto. “Não vislumbro a ocorrência de outros fatos que corroborem a destinação de fato abusivo”, reforçou.
No início do seu voto, Admar Gonzaga criticou o pedido de suspeição dele feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino. Para ele, o pedido é uma crítica aos advogados. “Não está em jogo aqui uma causa das eleições de 2010 que advoguei, e fiz com todo o esforço, e quando daqui sair, respeitada a quarentena, o farei novamente. Temos verificado essa astúcia de trazer, pouco antes da minha manifestação, uma espécie de constrangimento que eu não merecia. Esse comportamento tático não vai me constranger. Estou aqui revigorado para honrar os colegas [advogados] que estão aqui”, disse o ministro, que representa a classe dos advogados na composição da Corte.
Aos recusar a utilização dos depoimentos de executivos da empreteira Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, Gonzaga alegou a preservação da segurança jurídica. “É preciso resguardar a segurança jurídica e política no exercício dos mandatos. É essencial conferir o mínimo de legitimidade aos exercentes do poder político, que não podem tomar decisões importantes com a espada de Dâmocles na cabeça, e uma espada que aumente de tamanho a cada dia”, disse o ministro.
Gonzaga reconheceu que os depoimentos das delações tratam de “fatos gravíssimos que merecem apuração”, mas que não podem ser tratados nesta ação, “em respeito à regra da congruência”.
Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, caso a votação esteja empatada.
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