Pular para o conteúdo
Brasil

Acadêmico com aproveitamento inferior a 75% pode ser excluído do Fies

Por quatro semestres consecutivos
Arquivo -

Por quatro semestres consecutivos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido a um estudante e manteve decisão que o excluiu do Fundo de Financiamento Estudantil () por ter aproveitamento acadêmico inferior a 75% por quatro semestres consecutivos.Acadêmico com aproveitamento inferior a 75% pode ser excluído do Fies

A regra está prevista no parágrafo 1º, do artigo 23 da Portaria Normativa 15, de 08 de julho de 2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A norma só permite a continuidade do financiamento, por até duas vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior a 75%, mesmo assim excepcionalmente e de forma justificada.

No recurso ao TRF3, o universitário alegou que não teve garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa e ao livre acesso à educação. Além disso, argumentou que não teria sido avisado sobre a negativa do aditamento do crédito estudantil pela universidade.

A relatora processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, explicou que somente é permitido ao estudante a renovação do financiamento, nesta situação, mediante aditamento contratual por duas vezes. No caso em análise, o estudante, que iniciou o curso no primeiro semestre de 2015, não alcançou o referido percentual de aproveitamento no semestre, nem nos três subsequentes (2º semestre de 2015, 1º semestre de 2016 e 2º semestre de 2016).

“A cada início de semestre, ao formalizar os pedidos de matrícula, o demandante informou não ter conseguido o percentual mínimo de aproveitamento e apresentou as razões que o impediram de alcançar o referido índice, bem como tomou ciência de que o não atingimento do aproveitamento mínimo exigido por dois semestres implicaria em interrupção do contrato firmado no âmbito do Fies e, consequentemente, na necessidade de pagamento das mensalidades do curso”, ressaltou.

Desta forma, para a magistrada, ficou claro que o estudante foi beneficiado pela manutenção do financiamento estudantil, sem que tivesse conseguido atingir o aproveitamento mínimo, por dois semestres, nos termos permitidos pelo artigo 1º do artigo 23 da Portaria Normativa FNDE 15, de 08 de julho de 2011.

“Uma vez não preenchido, pelo estudante, requisito expressamente elencado na legislação de regência para a manutenção do crédito estudantil no âmbito do Fies, a interrupção do contrato respectivo, pelo impetrado, não traduz qualquer irregularidade sanável pela presente via mandamental, eis que o impetrante não ostenta o direito líquido e certo descrito na inicial”, concluiu a desembargadora federal.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Carmen

Homem matou namorada trans para não assumir relação, diz polícia

VÍDEO: Durante perseguição, PM apreende mais de 2 t de maconha em carros furtados

SC avança em restrições a criação de pit bulls; veja quais são as regras em MS

Bêbado, jovem bate a cabeça da própria mãe contra a parede e acaba preso

Notícias mais lidas agora

Com inspeção vencida, 57 ônibus do Consórcio Guaicurus podem ser retirados das ruas de Campo Grande

senado mulher

Fichas criminais de agressores podem virar dado público para proteger mulheres em MS

VÍDEO: Guardas espancam e arrastam jovem que estava amarrado em abordagem

Atenção, pais: confiram os acidentes mais frequentes durante as férias escolares e como se prevenir

Últimas Notícias

Polícia

Prestes a embarcar para SP, boliviana é presa com 30 quilos de skunk em rodoviária de Campo Grande

Jovem disse que pegou duas malas com drogas em Corumbá e receberia R$ 1 mil pela entrega em SP

Política

Nelsinho convoca reunião extraordinária para discutir ‘tarifaço’ de Trump

Senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad preside a CRE (Comissão de Relações Exteriores)

Emprego e Concurso

Empresa abre vagas para obras e ‘construção pesada’ em Inocência

Inocência recebe a quinta planta de fábrica de Celulose em Mato Grosso do Sul

Polícia

Homem é preso após atirar para o alto e resistir à abordagem policial em Dourados

Homem foi preso com arma de fogo de calibre .38 e um coldre, com quatro cápsulas deflagradas e uma intacta