14 candidatos tiveram registros deferidos com recurso
Dos 228 candidatos a prefeito e vice-prefeito que disputarão o segundo turno das eleições municipais neste domingo (30), nenhum concorre com o registro de candidatura “indeferido com recurso”. De acordo com o TSE, todos estão aptos a serem diplomados pela Justiça Eleitoral e apenas 14 candidatos estão na situação de “deferidos com recurso”, sendo que nove pleiteiam cargo de prefeito.
O termo “deferido com recurso” ocorre quando o pedido de registro de candidatura foi julgado procedente, mas houve a interposição de recurso contra a decisão. O candidato se for eleito pode ser diplomado e a decisão final sobre o recurso ocorrer em outra ocasião. Diferente do “indeferido com recurso”, que a legislação eleitoral diz que “não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice”.
A situação mais curiosa ocorre em São Bernardo do Campo (SP), onde as duas chapas que disputam o segundo turno estão com registros “deferidos com recurso”. É o único caso registrado de todos os 57 municípios que estão no segundo turno das eleições municipais 2016.
Pendente de julgamento
O município de Montes Claros (MG) é o único que apresenta candidatos “pendentes de julgamento”. Neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro do candidato que foi para o segundo turno. O caso já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será relatado pela ministra Rosa Weber.