Pular para o conteúdo
Brasil

Transportadora perde indenização após acidente causado por motorista embriagado

Decisão unânime
Arquivo -

Decisão unânime

Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em dezembro de 2005, um caminhão da transportadora tombou na BR 101, no município de São Miguel dos Campos (AL), causando perda total do veículo. O motorista foi levado ao pronto-socorro e não deu sua versão do acidente para os policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência.

Testemunhas disseram que o motorista estava embriagado, razão pela qual a seguradora se recusou a pagar a indenização. A transportadora ajuizou, sem sucesso, uma ação contra a seguradora na Justiça paulista para receber a indenização. Inconformada, recorreu ao STJ. A relatoria do recurso coube ao ministro Villas Bôas Cueva.
Risco agravado

No recurso, a transportadora argumentou, entre outros pontos, que não se poderia falar em agravamento intencional do risco, pois, quando entregou o caminhão ao motorista, “este estava em plenas condições de dirigir”.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo o artigo 768 do Código Civil, “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Para Villas Bôas Cueva, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

“A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária”, afirmou, ao ressaltar que a bebida alcoólica altera as condições físicas e psíquicas do motorista, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Função social

O relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança.

Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”.

“Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação”, afirmou.
Presunção relativa

Segundo o relator, constatado que o motorista estava sob influência de álcool quando se envolveu em um acidente, “há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado”, aplicando-se ao caso a pena do artigo 768 do Código Civil.

“Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa de outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros)”, concluiu o ministro.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

‘Careca do INSS’ pede anulação de relatórios financeiros que embasaram inquéritos sobre fraudes

Carreta fica destruída por incêndio com explosões na BR-158

Juiz de MG que soltou homem que destruiu relógio histórico em 8/1 será investigado

Hugo Calderano e Bruna Takahashi vão à final de torneio na Eslovênia

Notícias mais lidas agora

Secretários chegam em Campo Grande uma semana após escalada de confronto em Israel

Juiz dá ‘puxão de orelha’ e manda MPMS apresentar provas da corrupção em Água Clara em dez dias

VÍDEO: luzes no céu intrigam moradores de Campo Grande

Polícia é acionada durante tumulto com médica desacatada em hospital

Últimas Notícias

Esportes

Sem pódio por equipes, Brasil acaba Mundial de Judô com duas medalhas

A última possibilidade de medalha era a competição por equipes

Cotidiano

Designers e antropóloga criam coleção inspirada no Banho de São João de Corumbá

O trio vai lançar a COLE.SÃO em Campo Grande e em Corumbá

Esportes

Espérance vence o Los Angeles FC, e Flamengo avança às oitavas como líder do Grupo D

Espérance derrotou o Los Angeles FC por 1 a 0, no Geodis Park

Cotidiano

VÍDEO: luzes no céu intrigam moradores de Campo Grande

O fato foi filmado também por moradores de outras cidades de Mato Grosso do Sul