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Brasil

Pessoas com autismo, deficiência visual ou mental poderão comprar carros mais baratos

Comissão no congresso aprovou extensão da isenção de IOF
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Comissão no congresso aprovou extensão da isenção de IOF

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou Proposta de Lei que concede isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência. A lei atual beneficia apenas pessoas com deficiência física.

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991, para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional. 

Outra lei já garante a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Caso a proposta se torne lei,as pessoas com  também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras.

A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT). “A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido”, explica o deputado Victório Galli.

Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição. 

Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida. 

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação  e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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