Passar a mão e mostrar órgão genital a menor é estupro, decide STJ
Ministros julgaram pedido para abrandar legislação sobre o tema
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Ministros julgaram pedido para abrandar legislação sobre o tema
Passar as mãos em seios e pernas de menores de idade ou deixar o órgão genital à mostra configura crime de estupro de vulnerável, afirma a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que afastou pedido de desclassificação desses atos para contravenção penal.
A diferença entre as duas classificações é que, na contravenção, o ato é considerado reprovável, mas não grave. O ministro Felix Fischer, do STJ, afirma que nesses casos o agente aborrece, atormenta e irrita a vítima, interferindo na tranquilidade pessoal da vítima.
Já em caso de estupro de vulnerável, o crime é caracterizado pelo “ resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida”, segundo afirma Fischer.
O ministro considera que esse tipo de ação é um comportamento de natureza grave. A decisão de manter a definição de estupro foi unânime, em julgamento ocorrido em setembro. No entanto, o processo está sob sigilo judicial.
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