Novo código trouxe diversas mudanças

Passa a valer a partir desta sexta-feira (18), o Novo Código de Processo Civil brasileiro. A nova lei revoga o antigo código, em vigor desde 1974, e trouxe uma série de mudanças, adaptando-o à realidade atual. Desta forma, magistrados de Mato Grosso do Sul a mudança no código.

Entre as alterações, está a criação de mecanismos em busca da conciliação, seguindo a tendência dos Juizados Especiais. Isso significa que o Novo CPC traz regras que privilegiam a conciliação entre as partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio.

Outra mudança é a criação de uma ordem de julgamento de processos, pois o novo código estabelece que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. 

Conforme o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, as alterações estão vindo em momento oportuno. Ele aponta que o novo Código de Processo Civil traz várias inovações e que é necessário aplicá-las sem perder a finalidade de qualquer legislação adjetiva, no sentido de que o processo é apenas um instrumento para a realização da Justiça. 

“E, como instrumento, deve o magistrado retirar da “novel” legislação aquilo que for de bom para que o processo seja resolvido, segundo o mandamento constitucional (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), dentro de um prazo razoável. Aliás, os prazos serão contados apenas em dias úteis. Será necessária uma compatibilidade entre essa nova contagem e o mandamento constitucional”, comentou.

As alterações alcançam também as ações de família e o juiz poderá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para a realização de mediação e conciliação. Quando houver condenação ao pagamento de pensão alimentícia, caso não seja efetuado o pagamento, sem justificativa, o juiz protestará a decisão e decretará a prisão pelo prazo de um a três meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

Segundo o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul foi a que mais promoveu cursos aos magistrados sobre o novo CPC, em uma tarefa iniciada em fevereiro de 2015 e finalizada em fevereiro de 2016, aperfeiçoando e esclarecendo dúvidas de magistrados tanto de 1ª quanto de 2ª instância.

O Novo Código de Processo Civil aboliu a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito ao descanso nos finais de semana.

Na semana passada, houve uma reunião entre os juízes de que trabalham na área cível com o intuito de conversar sobre algumas implicações práticas do Novo CPC e, principalmente, com o propósito de uniformizar procedimentos que deverão ser adotados em razão da mudança legislativa.