Justiça vê preconceito contra índios em MS e fará em SP júri sobre morte de policiais
Defesa diz que douradenses têm preconceito contra índios
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Defesa diz que douradenses têm preconceito contra índios
Parecia mentira. Em pleno dia 1º de abril de 2006, três policiais civis vítimas de uma emboscada feita por índios desaldeados na região de Porto Cambira, zona rural de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande. Rodrigo Pereira Lorenzatto e Ronilson Bartie foram brutalmente assassinados com as próprias armas. Emerson Gadani sobreviveu porque fingiu-se de morto após ser espancado. Mais de 10 anos depois, os acusados ainda não foram julgados e no início deste mês o júri que seria realizado na cidade foi desaforado para São Paulo.
No dia 1º de setembro, foi publicada decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julgou procedente o pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) para que os acusados não fossem julgados em Dourados. Havia dúvida sobre a imparcialidade do júri douradense, conforme o recurso em questão, motivo pelo qual foi proposto o desaforamento para uma das Varas Federais de São Paulo.
PRECONCEITO CONTRA ÍNDIOS
Os procuradores da República alegaram que “os integrantes da sociedade de Dourados/MS adquiriram, ao longo dos anos, um preconceito social grave contra os índios que entre eles ou perto deles vivem”, acrescentando que “tal fato decorre desde o estranhamento puramente cultural até a luta e os graves conflitos fundiários que se estabeleceram em todo o Estado do Mato Grosso do Sul”.
“Apesar do tempo em que os fatos aconteceram (04/2006), a grave situação de conflito permanece inalterada até os dias atuais, sendo seu acirramento facilmente perceptível por todos os meios de comunicação, não existindo uma convivência emocional democrática entre brancos e índios na região. No caso, a situação é ainda mais grave, pois, além da disputa pela terra, figuram como vítimas no processo, Policiais Civis, razão pela qual se faz necessário o deslocamento do julgamento, a fim de garantir a imparcialidade do júri”, argumentou o MPF.
JÚRI PARCIAL
Relatora desse recurso, a desembargadora federal Cecilia Mello considerou ser “fato notório que o conflito indígena da região do Estado do Mato Grosso do Sul, que já resultou em inúmeras vítimas, evidencia uma situação de clara anormalidade, muito bem capaz de comprometer o interesse da ordem pública ou de afetar a imparcialidade do conselho de sentença, a justificar a adoção dessa providência extraordinária”.
No acórdão ao qual o Jornal Midiamax teve acesso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região pontuou que “a tensão atual e a extensão do conflito na região vem também comprovada pelas matérias jornalísticas nacionais e internacionais colacionadas aos autos e os recentes confrontos ocorridos entre índios e ruralistas, amplamente noticiados, nos dias 29/08/2015, no município de Antonio João/MS, e em 14/06/2016, na fazenda de Caarapó, região sul de Mato Grosso do Sul, ocasiões que culminaram na morte de dois indígenas e vários feridos, a demonstrar que continuam, ainda, presentes naquela região as condições de conflito envolvendo direitos indígenas sobre aquelas terras e que levaram à prática de atos incriminados na esfera penal”.
CONFLITO ÉTNICO
O desaforamento, para São Paulo, do júri referente a outro caso ocorrido em Mato Grosso do Sul, no qual não índios foram acusados de atacar um grupo de Guarani Kaiowá em Juti nos dias 12 e 13 de janeiro de 2003, ocasião em que uma liderança indígena morreu, também foi mencionado no relatório da desembargadora federal.
Para o TRF3, “o conflito pulsante entre índios e não índios no Estado do Mato Grosso do Sul, acirrado pelos fundamentos étnicos, históricos, culturais, econômicos e etc. de ambos os lados, somado à sua repercussão regional, nacional e internacional, permitem e muito bem justificam que o julgamento seja desaforado para Foro não contíguo, onde poderão ser asseguradas todas as garantias necessárias para desejada intangilibilidade do julgamento”.
O CRIME
Esse crime, para o qual foi considerado parcial o júri douradense, aconteceu por volta das 16h30 do dia 1º de abril de 2006, na rodovia MS-156, entre a cidade de Dourados e distrito de Porto Cambira, em frente ao acampamento indígena “Passo Piraju”. Os três investigadores do 1º DP (Distrito Policial) procuravam um foragido da Justiça que, segundo denúncia, estaria escondido em meio aos índios desaldeados de Porto Cambira.
Conforme a denúncia, o veículo descaracterizado da Polícia Civil foi abordado pelos índios, que tomaram as armas dos policiais e os executaram com extrema brutalidade, a tiros e golpes de faca. Rodrigo Pereira Lorenzatto e Ronilson Bartie morreram no local. Ferido, Emerson Gadani fingiu-se de morto e conseguiu ser socorrido. Ele deixou a ativa por causa do trauma.
OS ACUSADOS
Esse crime que chocou a cidade resultou em ação que tramita sob segredo de Justiça na 1ª Vara Federal de Dourados. Como o processo subiu para instância superior, foram divulgados os nomes dos acusados. Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela, Jair Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira, Paulino Lopes, Hermínio Romero, Marcio da Silva Lins, Sandra Arevalo Savala e Valmir Junior Savala foram denunciados.
Eles chegaram a ser presos preventivamente 12 dias após o crime, mas foram soltos por meio de um habeas corpus concedido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a incompetência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados para julgar o caso.
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