Justiça bloqueia bens de envolvidos em acidente que matou 15 em Paraty

Acidente matou15 pessoas em setembro de 2015

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Acidente matou15 pessoas em setembro de 2015

A Vara Única da Comarca de Paraty, no sul fluminense, decidiu tornar indisponíveis os bens dos sócios da empresa de turismo Colitur, Paulo Afonso de Paiva Arantes e Francisco José de Oliveira Rezende, do prefeito de Paraty, Carlos José Gama Miranda, e do ex-secretário municipal de Transportes, Ronaldo Freire Carpinelli, para o pagamento de ações na Justiça aos parentes dos 15 mortos em um acidente ocorrido em setembro de 2015, em Trindade, em Paraty. 

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, do Ministério Público do Rio (MP-RJ). Também foram tornados indisponíveis os bens do ex-prefeito de Paraty, José Carlos Porto Neto, o Zezé, e de outros ocupantes da pasta responsável pelo transporte público coletivo, Waldecir Machado Ramiro, Walcimar Cunha Bastos e Rogério do Amaral Gil, além do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa (Sindpass). O bloqueio de bens deve atingir até R$ 33 milhões dos acusados.

A liminar também determina a suspensão imediata do contrato entre o município de Paraty e o Sindpass, já declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Por consequência, também fica suspenso o benefício que previa a subvenção da passagem do transporte local, que previa o pagamento de R$ 1 pelos usuários, com a diferença da tarifa coberta pelo Poder Público por meio de cobrança feita pelo Sindpass, que repassaria o valor para a empresa de transporte Colitur. A suspensão do subsídio deverá ocorrer no prazo de até 15 dias, com ampla divulgação dos motivos.

Pelo contrato para a subvenção nas tarifas, a Colitur recebia R$ 3,5 milhões. No entanto, um de seus sócios, Paulo Afonso de Paiva Arantes, era presidente do Sindpass, o que, para a Justiça, afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Na decisão, a Justiça também determina que o município de Paraty realize nova concorrência para prestação do serviço em até um ano. Nesse período, a Colitur continuará responsável pelo transporte coletivo.

Prefeitura

Em nota, a prefeitura de Paraty disse que não foi notificada oficialmente sobre a ação do Ministério Público e que vai se pronunciar no momento oportuno. “A licitação para a contratação da empresa que irá fazer a modelagem da nova concessão está em fase de homologação, dentro do prazo, portanto, estipulado pelo MP. A prefeitura reitera ainda que apoia o pagamento de indenizações às vítimas do acidente em Trindade e que, por iniciativa própria, criou uma comissão de investigação específica para acompanhar a investigação das causas do acidente e acelerar o encaminhamento das indenizações devidas pela empresa”, informou o município. 

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