Pular para o conteúdo
Brasil

Empregador pode criar lista de funcionários que mais acionam a Justiça

Entendeu o STJ
Arquivo -

Entendeu o STJ

O fato de o empregador criar uma “lista negra” de funcionários que mais acionaram a Justiça contra seus antigos contratantes não gera dano moral se a relação com os nomes for usada apenas internamente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar indenização a um motorista de carreta.

Na ação que deu origem ao recurso especial, o motorista alegou que teve seu contrato de trabalho rompido depois que sua empregadora foi informada de que ele costumava ingressar com ações trabalhistas contra seus patrões. Após a demissão, o profissional afirmou não conseguir novo trabalho na mesma área em que costumava atuar.

O funcionário apontou que foi prejudicado pela inserção de seu nome em um tipo de “lista negra”, relação de nomes de trabalhadores que haviam ingressado com processos trabalhistas. Segundo o motorista, a lista foi criada por um empresário e era consultada por outras empresas do mesmo ramo.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz entendeu que, mesmo com a confirmação de que a lista existe e é usada na seleção de funcionários, não foi constatada a divulgação do documento entre empresas.

A sentença foi mantida em segundo grau. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, além de não identificar conduta ilícita do gestor e de sua empresa, as dificuldades para conseguir emprego no mercado atual são evidentes.

Em recurso ao STJ, o motorista argumentou que a simples elaboração de uma lista negra, com a inclusão de seu nome e com a intenção de negar-lhe emprego, afronta a liberdade, a garantia do trabalho e a dignidade humana. No voto, acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Raul Araújo entendeu que a lista é legal, mas restringiu que seu uso deve ser feito apenas dentro da empresa.

“Nada impede que o empresário tenha cautela na contratação de empregados que prestam serviços para a população, sua clientela, e que, nessas cautelas que adota, faça anotações, cadastrando ex-empregados, empregados e até futuros empregados”, apontou o ministro, complementando que não é permitido à sociedade empresária divulgar as anotações, pois, nessa situação, haveria prejuízo efetivo aos empregados.

“O que não estaria correto é que, em uma reunião de sindicato, fizesse o empresário a divulgação da lista contendo informações, dizendo que o empregado tal chega sempre atrasado, que não aconselha a contratação dele por outras empresas. Nesse caso, a divulgação da informação interna é que seria ato ilícito, pois representaria ofensa à reputação do atingido, causando dano moral, passível de reparação”, exemplificou o ministro ao votar pela rejeição do recurso do motorista. 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Caso Nicolly: novas partes do corpo da adolescente esquartejada são encontradas às margens de lagoa

Polícia paraguaia prende suspeito de tráfico acusado de triplo homicídio na fronteira com MS

Taxistas bloqueiam carros de terceirizada da Aena em protesto por vaga exclusiva no aeroporto

‘Eu vou te matar’: casal é preso após furtar farmácia e ameaçar trabalhador que tentou conter fuga

Notícias mais lidas agora

Facção mandou matar jovem em Campo Grande porque perdeu revólver, aponta investigação

legendarios arcebispo

Católicos reagem a aviso sobre Legendários: confira 4 pontos de conflito com Igreja

relatoria tereza nelsinho

Senadores de MS partem para os EUA e ganham destaque na briga contra tarifaço de Trump

9096bets: aposte com segurança em uma plataforma líder em 2025

Últimas Notícias

Esportes

Brasil empata com a Colômbia e avança na liderança da Copa América Feminina

Agora, a equipe comandada por Arthur Elias enfrentará o Uruguai, segundo colocado do Grupo A

Polícia

Veterano da PM morre após crise em via pública de Campo Grande

Após parada cardiorrespiratória, a vítima não resistiu mesmo diante de quase uma hora de tentativas de reanimação

Polícia

Cansada do ‘som alto’, mulher chama polícia para vizinho mesmo sob ameaça

Caso aconteceu no Aero Rancho, em Campo Grande. O autor já havia a ameaçado caso ela procurasse a polícia

Polícia

Mulher é presa com quase meia tonelada de maconha na MS–156 rumo a SP

Prejuízo estimado ao crime organizado foi de R$ 950 mil, segundo a corporação.