CCJ aprova proposta que facilita repasses às Santas Casas

Recursos federais a instituições filantrópicas

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Recursos federais a instituições filantrópicas

A Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 131/15, que facilita o repasse de recursos federais a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que executam ações ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), determina que será obrigatória a execução de emendas individuais ao Orçamento direcionadas a essas entidades, independentemente de comprovação da adimplência – em relação a compromissos de natureza fiscal ou previdenciária junto à União – das instituições beneficiadas.

O relator na CCJ, deputado Covatti Filho (PP-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta.

Justiça

De acordo com o autor da PEC, a medida corrige uma injustiça cometida contra as Santas Casas de Misericórdia e outras entidades filantrópicas que atuam na atenção hospitalar e ambulatorial, por meio de convênios com o SUS.

“Conhecemos as dificuldades financeiras pelas quais passam essas instituições para manterem os hospitais em condições de funcionamento. Estima-se que mais de 50% da população são assistidas pelas Santas Casas e por outras associações sem fins lucrativos”, argumentou Heinze.

Limite
A execução obrigatória das emendas individuais terá de respeitar o teto definido na Emenda do Orçamento Impositivo (Emenda Constitucional 86): metade do limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário pode ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

Isonomia
Atualmente, a Constituição já não exige a adimplência de estados, do Distrito Federal e dos municípios para a transferência de verbas pela União a serviços de saúde.

Tramitação
A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

 

 

 

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