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Brasil

12 municípios terão tropas da Força Federal no segundo turno

Campo Grande não terá reforço 
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Campo Grande não terá reforço 

As tropas da Força Federal vão reforçar a segurança em 12 municípios de cinco estados no segundo turno das eleições 2016. O apoio das tropas federais nessas cidades foi aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pedido dos respectivos TRE’s (Tribunais Regionais Eleitorais). Campo Grande está de fora desta lista.

No Amazonas, no Maranhão e no Ceará haverá reforço para as capitais, , São Luís e Fortaleza, respectivamente. No estado do Paraná, serão três cidades: Maringá, Ponta Grossa e Curitiba. Já no estado do a segurança será intensificada na capital, Rio de Janeiro, e nas cidades de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias e Niterói.

Na sessão administrativa realizada no dia 18 de outubro, o plenário do TSE havia aprovado o envio de tropas da Força Federal para todos os municípios com segundo turno no Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, desembargador Antônio Jayme Boente, no entanto, informou ao TSE que não havia mais necessidade de apoio das tropas nos municípios de Volta Redonda e Petrópolis. Por essa razão, essas cidades não contarão com reforço neste domingo, 30 de outubro.

Para o primeiro turno das eleições, realizado no dia 2 de outubro, o TSE autorizou o envio de tropas da Força Federal para 467 municípios de 14 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar. (Com informações TSE)

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