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Brasil

TRF obriga BNDES a divulgar salários de diretores e servidores gratificados

O  TRF2 reformou sentença anterior da 22ª Vara Federal do RJ
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O  TRF2 reformou sentença anterior da 22ª Vara Federal do RJ

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sessão feita ontem (13) e divulgada hoje (14) pelo Ministério Público Federal (MPF), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá de divulgar na internet todos os salários de seus diretores e demais funcionários que recebam gratificações.

A sentença atende a ação do MPF, movida em julho de 2013, para que o banco se submeta à Lei de Acesso à Informação, de 2011, e segue parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Com a decisão de ontem, o TRF2 reformou sentença anterior da 22ª Vara Federal do , que negou essa obrigatoriedade em outubro de 2014.

Na avaliação do procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, todas as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União e sujeitas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não estão isentas de prestar à sociedade informações que não comprometam sua competitividade.

“O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são com taxas de juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”, argumentou Leonardos.

A ação do  MPF pedia à Justiça que estabelecesse prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse em sua página as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A assessoria de imprensa do MPF informou que o acórdão do TRF2 será publicado na mídia, fixando valor da multa e prazo para início do cumprimento da ordem judicial.

Procurado pela Agência Brasil, o BNDES respondeu que como a sentença do colegiado do Tribunal ainda não foi publicada, ele não tem conhecimento formal da decisão. “Quando se tornar oficial, seguindo os trâmites jurídicos, o banco vai recorrer, reiterando seus argumentos”, informou, em nota. Esses argumentos estão relacionados ao Artigo 5, parágrafo 1º da Lei de Acesso à Informação e ao Artigo 7 do Decreto 7.724/2012, acrescentou o BNDES.

Segundo informou o banco, a Lei de Acesso à Informação, “embora aplicável às empresas estatais, expressamente ressalva a situação das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica”. O BNDES esclareceu que o Decreto 7.724/2012, que regulamentou a lei, deixa claro que estão sujeitas a divulgar a remuneração e subsídios dos servidores públicos, conforme estabelece o Artigo 5º da lei, “os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União”.

O BNDES salientou, por outro lado, que a divulgação de informações de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no Artigo 173 da Constituição, estará submetida às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é assegurar a competitividade, governança corporativa das empresas e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.

O BNDES argumentou, ainda, que a Portaria Interministerial nº 233, de maio de 2012, que disciplina a forma de divulgação da remuneração e subsídio de servidores públicos, define que só deverão ser divulgadas a remuneração das empresas estatais que não atuam em regime de concorrência e que não se sujeitam ao Artigo 173 da Constituição. “Este não é o caso do BNDES”, assegura na nota.

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